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REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE MUDA, QUEM SERÁ IMPACTADO E COMO SUA EMPRESA PODE SE PREPARAR

A Reforma Tributária inicia uma das maiores reestruturações do sistema fiscal brasileiro em décadas

A realidade que ninguém está calculando ainda

A Reforma Tributária NÃO começa quando a lei entra em vigor. Ela começa quando as decisões deixam de ser revistas, e o impacto já está em movimento.

O CONGRESSO NACIONAL DECIDIU…

A Reforma Tributária traz transformações profundas na forma como bens e serviços serão tributados no Brasil. O modelo atual, marcado por múltiplas incidências e complexidade operacional, será gradualmente substituído por um sistema de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), entre outras mudanças estruturais.

O G. Costa Advogados acompanha de perto o desenvolvimento legislativo e regulamentar da reforma, oferecendo informações confiáveis, análises jurídicas atualizadas e suporte técnico às empresas que buscam compreender e se antecipar aos efeitos da nova realidade fiscal.

No entanto, a aplicação prática desses benefícios exige uma análise criteriosa, pois envolve:

Substituição de tributos pelo IVA dual

A reforma prevê a unificação de cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS), criando dois IVAs:
> CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — de competência federal;
> IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — de competência estadual e municipal;
O objetivo é simplificar a apuração, evitar cumulatividade e melhorar a transparência.

Fim da cumulatividade e nova sistemática de créditos

A apuração de créditos será mais ampla, com maior transparência e sem a atual fragmentação normativa. Porém, exigirá revisão dos sistemas internos, especialmente para empresas que hoje operam com regimes diferenciados.

Novas regras para setores específicos

Segmentos como serviços, agronegócio, construção civil e educação privada deverão passar por readequações, inclusive nos seus modelos de precificação, margem e fluxo de caixa, devido à nova lógica de cobrança e compensação de créditos.

Transição gradual e necessidade de dupla escrituração

Durante o período de transição (2026 a 2032), as empresas precisarão conviver com duas estruturas tributárias paralelas, exigindo maior rigor contábil e jurídico para evitar autuações e perdas de créditos.

IMPACTOS QUE MERECEM ATENÇÃO IMEDIATA…

Revisão de contratos de longo prazo com cláusulas tributárias

Reestruturação de cadeias de fornecimento e insumos

Avaliação da carga tributária real nas novas regras

Ajustes em sistemas de ERP e emissão de documentos fiscais

Revisão de estratégias de planejamento tributário e compliance

Tem dúvidas sobre como a Reforma pode impactar a sua operação?

Estamos à disposição para analisar o seu caso com responsabilidade e profundidade.

Foto de Dr. Lucas

Dr. Lucas

Especialista Tributário

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