REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE MUDA, QUEM SERÁ IMPACTADO E COMO SUA EMPRESA PODE SE PREPARAR
A Reforma Tributária inicia uma das maiores reestruturações do sistema fiscal brasileiro em décadas
A realidade que ninguém está calculando ainda
A Reforma Tributária NÃO começa quando a lei entra em vigor. Ela começa quando as decisões deixam de ser revistas, e o impacto já está em movimento.





O CONGRESSO NACIONAL DECIDIU…
A Reforma Tributária traz transformações profundas na forma como bens e serviços serão tributados no Brasil. O modelo atual, marcado por múltiplas incidências e complexidade operacional, será gradualmente substituído por um sistema de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), entre outras mudanças estruturais.
O G. Costa Advogados acompanha de perto o desenvolvimento legislativo e regulamentar da reforma, oferecendo informações confiáveis, análises jurídicas atualizadas e suporte técnico às empresas que buscam compreender e se antecipar aos efeitos da nova realidade fiscal.
No entanto, a aplicação prática desses benefícios exige uma análise criteriosa, pois envolve:

Substituição de tributos pelo IVA dual
A reforma prevê a unificação de cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS), criando dois IVAs:
> CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — de competência federal;
> IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — de competência estadual e municipal;
O objetivo é simplificar a apuração, evitar cumulatividade e melhorar a transparência.

Fim da cumulatividade e nova sistemática de créditos
A apuração de créditos será mais ampla, com maior transparência e sem a atual fragmentação normativa. Porém, exigirá revisão dos sistemas internos, especialmente para empresas que hoje operam com regimes diferenciados.

Novas regras para setores específicos
Segmentos como serviços, agronegócio, construção civil e educação privada deverão passar por readequações, inclusive nos seus modelos de precificação, margem e fluxo de caixa, devido à nova lógica de cobrança e compensação de créditos.

Transição gradual e necessidade de dupla escrituração
Durante o período de transição (2026 a 2032), as empresas precisarão conviver com duas estruturas tributárias paralelas, exigindo maior rigor contábil e jurídico para evitar autuações e perdas de créditos.
IMPACTOS QUE MERECEM ATENÇÃO IMEDIATA…
Revisão de contratos de longo prazo com cláusulas tributárias
Reestruturação de cadeias de fornecimento e insumos
Avaliação da carga tributária real nas novas regras
Ajustes em sistemas de ERP e emissão de documentos fiscais
Revisão de estratégias de planejamento tributário e compliance
Tem dúvidas sobre como a Reforma pode impactar a sua operação?
Estamos à disposição para analisar o seu caso com responsabilidade e profundidade.
